Mande a burocracia para as Nuvens!

CERTIFICADO DIGITAL BIRD ID

Utilize o nosso Certificado Digital em Nuvem que é sinônimo de praticidade e segurança para fazer a DIRPF. Um benefício que só Parceiro Inter ganha.

ENTENDA COMO FUNCIONA:

PARA VOCÊ OU SEU CLIENTE

  • Você ganha o Bird ID, nosso Certificado Digital em nuvem, com créditos válidos até 30 de maio, o prazo final para a declaração de Imposto de Renda pessoa física.
  • Quando você ou seu cliente possuem o Bird ID, a declaração do IRPF fica mais Simples e segura usando o e-CAC.
  • E ainda pode fazer a emissão sem sair de casa, de forma 100% online, por videoconferência.
  • Após esse período ele consegue adquirir pacotes adicionais de assinaturas, com preços especiais, para continuar utilizando o Certificado Digital nas mais diversas aplicações.
  • Além disso, você saberá todas as fontes pagadoras que recolheram para o contribuinte e já começa com declaração pré-preenchida, o que economiza o seu tempo.
  • Estreia o relacionamento com o seu cliente, mostrando a ele o quanto sua contabilidade agrega valor em seu dia a dia.

PASSO A PASSO


Preencha o formulário abaixo para solicitar o voucher.


O voucher chegará no e-mail informado.


Você poderá usar o benefício para si ou para um de seus clientes.


Com o Bird ID nas mãos do seu cliente, você pode fazer a declaração dele de forma mais simples e rápida.

PREENCHA ABAIXO E RESGATE O VOUCHER

SAIBA MAIS SOBRE O BIRD ID

O QUE É

Resumidamente, o Bird ID é a sua Identidade Digital em Nuvem que fica armazenado em nossos servidores e será acessado por meio de um computador ou de um dispositivo móvel para a assinatura de documentos.

ONDE USAR

A identidade Digital em nuvem pode ser usado em mais de 170 utilidades, como: sistemas de assinatura online, e-CAC, declaração de Imposto de Renda transferência de veículos, abertura de empresas, assinatura de contratos, entre outras.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Para realizar a videoconferência é necessário que o cliente possua uma CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou já tenha emitido anteriormente um Certificado Digital, de qualquer Certificadora, conforme a IN n° 05 de 22 de fevereiro de 2021.

Com esse recurso, não há necessidade de utilizar qualquer mídia fisíca (Token ou Smartcard): basta acessar o Certificado, se autenticar e começar a assinar.

SAIBA COMO UTILIZAR